TJRJ. APELAÇÃO.
Estupro de vulnerável. art. 217-A n/f do art. 13, § 2º, ¿a¿, do CP, diversas vezes, na forma do art. 71, CP. Sentença condenatória. Recurso defensivo. O acervo probatório autoriza um juízo de censura. Abuso sexual praticado pelo pai da menor, com a conivência da companheira - genitora da criança ¿ a qual teria atuado na forma omissiva, já que, sabedora de que os abusos ocorriam nas dependências da residência em comum, tinha o dever de, ao menos, tentar evitar o resultado. Autoria delitiva demonstrada pelo depoimento da vítima, então com treze anos de idade, corroborado por testemunhas. Omissão penalmente relevante. No caso concreto, a ré, mãe da vítima, tinha o dever de evitar o resultado, pois sabia dos abusos perpetrados contra as três filhas mais velhas, mas não acreditava ou procurava saber e, quando soube dos crimes cometidos contra a vítima, nada fez para evitar o resultado. A própria vítima narrou que, ao relatar os fatos para a mãe, esta ¿não deu importância¿. À despeito de eventual contexto de violência doméstica vivenciado no relacionamento conjugal, a versão defensiva de impossibilidade fática da ré de denunciar os fatos não prevalece, tendo em vista que a ré passava o dia fora de casa trabalhando, tendo condições necessárias de procurar as autoridades públicas, tanto que o fez para denunciar o réu por vias de fato contra ela. Dosimetria corretamente dosada pelo sentenciante. Recurso desprovido.
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