TJMG. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E OPOSIÇÃO A DECISÃO VERGASTADA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. COBERTURA EFETIVADA. SUB-ROGAÇÃO. OCORRÊNCIA. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ. DESONERAÇÃO. AUSENCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL.
A dialeticidade trata-se de princípio recursal que preconiza a necessidade de que o recurso contenha argumentos que permitam o estabelecimento de diálogo coerente e adequado entre ele e a decisão atacada. Assim, o recorrente, ao manejar sua insurgência, deve contrapor-se de modo direto e objetivo as razões de decidir do Magistrado. Necessariamente, precisa considerar de maneira específica os fundamentos e atacá-los, apresentando teses que sejam capazes de modificar o entendimento alcançado pelo Magistrado. Desse modo, estabelece relação de pertinência temática antagônica que permite a correta compreensão do que se está a discutir, o porquê e o limite da discussão, enfim, da atuação do Tribunal. A inobservância a tal princípio enseja o não conhecimento total ou parcial da insurgência recursal. No caso, o recurso ataca com pertinência temática os fundamentos da decisão atacada, pelo que se impõe a rejeição da tese em comento. A parte autora incumbe à comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Por outro lado, cabe a parte ré a comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos. Tendo a parte autora se desonerado de tal múnus processual, o que não se verificou quanto a parte ré, impõe-se a procedência do pedido exordial.
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