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DOC. 335.2044.2327.1069

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. TRATAMENTO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, visando compelir a ré a custear internação e tratamento do agravante na clínica indicada. O agravante, dependente químico, foi internado emergencialmente em clínica não credenciada após ausência de resposta da ré sobre clínica credenciada. 2.- A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, considerando a necessidade de custeio de internação em clínica não credenciada devido à inércia da ré em indicar estabelecimento credenciado. 3.- Presentes os requisitos do CPC, art. 300, a tutela de urgência é deferida, pois demonstrada a probabilidade do direito e o risco à saúde do agravante. 4.- A internação emergencial ocorreu após tentativa de internação em clínica credenciada, sem resposta da ré, justificando a medida excepcional. 6.- Recurso provido

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