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DOC. 335.2047.8876.6428

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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