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DOC. 335.2119.9371.2716

TJSP. EXTINÇÃO DO FEITO -

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida por prescrição c/c indenização por danos morais - Anotação do débito na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença fundamentada no não cumprimento de determinação do comparecimento pessoal em Cartório do autor e juntada de comprovante de endereço atualizado - Medida embasada no Comunicado CG 1757/2016 da Corregedoria Geral de Justiça - Inexistência de elementos concretos que demonstrem a abusividade do uso do Poder Judiciário - Ainda que o apelante não tenha comparecido pessoalmente, apresentou procuração com poderes especiais e declaração de ciência da ação, ambas com sua firma reconhecida, bem como comprovante de endereço atualizado, que atendem aos requisitos legais, suficientes para o processamento da ação - Observado que o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma «Serasa Limpa Nome» e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, inclusive quanto ao pedido de indenização por dano moral (ProAfR no REsp 2.092.190) - Recurso provido a fim de anular a r. sentença, com observação

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