TJSP. COMPRA E VENDA -
Bem móvel - Ação de obrigação de fazer c/c indenização, por danos materiais e morais - Parcial procedência dos pedidos iniciais - Apelo da ré revendedora de veículos, visando à inversão do julgado - Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, nos termos do «caput» do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando comprovar inexistência de defeito, caso tenha prestado o serviço, ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, «ex vi» do § 3º, I e II, da Lei 8.078/90, ônus do qual a sociedade empresária demandada não se desincumbiu - Impossibilidade de se afastar a aplicação das normas previstas no art. 14, «caput», e no CDC, art. 34, em desfavor da ré revendedora de veículos, que não pode se beneficiar da própria torpeza, invocando a pretensa informalidade de seu vínculo com o acionado pessoa física - Sentença confirmada - Recurso improvido
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