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DOC. 335.3147.8170.1164

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Representação administrativa c/c destituição de poder familiar. Violação dolosa dos deveres decorrentes do poder familiar por parte dos genitores. Sentença de procedência. Preliminar de anulação de sentença. Validade da citação editalícia. Réus não encontrados no endereço constante da exordial. Frustração da diligência efetuada junto ao SISBAJUD para localização de seu paradeiro, à míngua de informação de endereço válido, ao escopo de possibilitar a citação. Processo que se encontra em curso, desde o ano de 2018, sem manifestação qualquer dos genitores, nos autos, desde então, mesmo sem a companhia do filho. Inteligência, ademais, do § 4º do ECA, art. 158. Precedentes. Preliminar rejeitada. Mérito. Conjunto probatório -- relatórios e estudos sociais realizados - que se exibe vigoroso no sentido da falha dos demandados no desempenho de seu encargo como pais, considerada a incontroversa situação de abandono moral e material do menor. Violação aos arts. 22, do ECA e 1.638, do CC, que fundamenta a destituição de poder familiar ordenada, com lastro, ademais, no princípio do melhor interesse do menor. Precedente. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.

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