TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COISA JULGADA - OCORRÊNCIA.
Com a formação da coisa julgada, preclui a possibilidade de rediscussão de todos os argumentos - alegações e defesas, na dicção legal - que poderiam ter sido suscitados, mas não foram. A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido (o dedutível); a coisa julgada cobre a res deducta e a res deducenda.» (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. II. 11ªed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 562)
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