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DOC. 335.4832.2863.4967

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REGIME 12X36. APLICAÇÃO DO ART. 59-B, CAPUT, DA CLT. ÓBICES DO ART. 896, «A», DA CLT E DAS SÚMULAS 296, I, E 337, IV, «C», DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Considerando que o Reclamante questiona a interpretação dada pelo Regional ao termo «compensação de jornada», previsto no art. 59-B, caput, da CLT, e defende que não se aplica a referida norma ao regime 12x36, desempenhado pelo Autor, por não se tratar de « compensação de jornada », somente por divergência jurisprudencial seria viável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, «a», da CLT. II. Deveria o Autor, portanto, trazer precedente oriundo de outro TRT que, nos termos do item I da Súmula 296/TST, revelasse «a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram», observado o comando da Súmula 337/STJ. III. Entretanto, a primeira divergência jurisprudencial trazida no recurso de revista não aborda a questão do CLT, art. 59-B sendo certo que o segundo aresto colacionado ao apelo desatende a Súmula 337, IV, «c», do TST, à míngua de indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que não se confunde com a data de julgamento. IV. Assim, não demonstrada divergência válida e específica em torno da interpretação dada pelo Tribunal de Origem ao dispositivo de lei em exame (art. 59-B, caput, da CLT), sobressai a convicção de que o recurso autoral efetivamente está fadado ao insucesso. V. Ainda que assim não fosse, considerando que apenas o Reclamante apresentou recurso de revista, bem como que o TRT pontuou a existência de norma coletiva prevendo a jornada 12x36, sendo incontroversa, ainda, a existência de negociação coletiva a respeito do banco de horas, dado os termos da própria petição inicial, eventual reforma da decisão do TRT implicaria ofensa ao princípio do non reformatio in pejus, sobretudo diante do que ficou definido na decisão vinculante do STF proferida no Tema 1046 de repercussão geral, bem como diante do teor dos arts. 611-A, XIII, e 611-B, parágrafo único, da CLT. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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