TJSP. HABEAS CORPUS -
Tráfico Ilícito de Drogas - Lei 11.343/06, art. 33, caput - Insurgência contra o indeferimento do pedido de restituição de veículo e quantia em dinheiro apreendidos por ocasião da prisão em flagrante, embora seja legítimo proprietário do auto, bem como comprovada a origem lícita do numerário - NÃO CONHECIMENTO - Não comporta conhecimento o pleito de restituição dos bens apreendidos. Não cabe habeas corpus para exame da decisão que indefere restituição de coisa apreendida, tratando-se de matéria que deve ser objeto de requerimento e recurso próprio.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito