TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, principalmente porque o recurso de revista desatende o CLT, art. 896, bem como os julgados colacionados as para cotejo de teses ou carecem de especificidade, exigida pela Súmula 296/TST, ou se originam de fonte não autorizada para demonstrar dissenso jurisprudencial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois o tema em apreço não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o disposto na Súmula 437, I e III, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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