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DOC. 335.7190.4654.7006

TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade da Emenda 45 à Lei Orgânica do Município de Catanduva, que alterou o art. 10 da referida lei, autorizando que o número de vereadores da Câmara Municipal seja fixado por Decreto Legislativo, no ano anterior ao da eleição - Pedido de declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, da redação original do art. 10 da Lei Orgânica e dos Decretos Legislativos de 258 e 264, de 2023, que efetivamente aumentaram o número de vereadores do Município, para a legislatura 2025/2028 - Alegação de afronta ao CF/88, art. 29, aplicável ao caso na esteira do art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

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