Carregando…

DOC. 335.7263.3869.0101

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base em litispendência, nos termos do CPC, art. 485, V. A autora buscava a revisão de dois contratos de empréstimo bancário, sendo que um deles já foi objeto de ação anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, em casos de litispendência parcial, a extinção do processo deve ocorrer apenas em relação ao pedido litispendente, permitindo o prosseguimento quanto aos demais pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) Reconhece-se a existência de litispendência parcial quando apenas um dos pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário já foi objeto de processo anterior. 2) Em casos de litispendência parcial, a extinção do processo deve ocorrer apenas em relação ao pedido litispendente, com prosseguimento do feito quanto aos demais pedidos. 3) O STJ já se manifestou no sentido de que a litispendência parcial não implica a extinção total do processo, mas apenas dos pedidos que reproduzem ação anterior. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. Sentença anulada

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito