TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS - MERA REITERAÇÃO - SÚMULA 53/TJMG - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - ILEGALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL - NÃO VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - IRRELEVÂNCIA - MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL.
Nos termos da Súmula 53/TJMG, não se deve conhecer do habeas corpus quando verificada a mera reiteração, não descaracterizada pela alegação de ausência de análise da matéria pela ótica de legislação processual penal atualizada. Impossível se falar em nulidade de ato que sequer foi realizado. Não há como acolher a alegação de ausência de contemporaneidade se verificado curto lapso temporal entre a data do suposto crime e a da decretação da custódia cautelar. A absolvição de corréu não desagua no reconhecimento da inocência do paciente, especialmente quando há circunstâncias fáticas que diferenciam sua conduta no contexto da prática delitiva.
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