Carregando…

DOC. 335.9138.6948.5086

TST. AGRAVO . PARCELA DENOMINADA «QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . NÃO PROVIMENTO . 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade ou não de cumulação da parcela denominada «quebra de caixa» com a gratificação de função. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, no tópico, para manter a condenação referente ao pagamento da parcela «quebra de caixa», pelo exercício da função de caixa no quadro da reclamada. 3. Dessa forma, o Colegiado de origem, ao julgar devida a cumulação da parcela «quebra de caixa» com a gratificação de função, mesmo diante da existência de expressa vedação no regulamento interno da Caixa Econômica Federal, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito