TJSP. APELAÇÕES MÚTUAS CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO.
Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora - Idoneidade dos depoimentos do representante da vítima, relatos policiais e laudo pericial com imagens - Crime consumado com a inversão da posse - Absolvição - Inviável. Figura qualificada bem evidenciada. Condenação incensurável. Dosimetria - Pretensão de fixação da pena-base no mínimo - Impossibilidade - Não constitui direito subjetivo do acusado o emprego de fração fixa - Reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis e pluralidade de condenações anteriores que autoriza aplicação em patamar superior ao usual - Intermediária - Penas motivadamente dosadas e proporcionais, frente à confissão e multirreincidência, com frações de decréscimo e exasperação adequadas ao caso telado - Fase derradeira, sem alterações. Regime Semiaberto adequado, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Fechado ao corréu, necessário diante dos maus antecedentes e multirreincidência. Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (Art. 44, III, CP) ou sursis (Art. 77, II, CP) para ambos. Indenização decorrente do prejuízo suportado pela vítima corretamente fixada, requerida na exordial, mantida nos valores. Apelos defensivos improvidos. Recurso Ministerial parcialmente provido.
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