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DOC. 335.9273.5439.3249

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS.

Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 191/TST, é no sentido da efetuação do cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por força do comando emergente da Lei 7.369/85, art. 1º (antes de sua revogação em dezembro de 2012 pela Lei 12.740, de 08.12.12), não sendo válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Outrossim, a jurisprudência também tem considerado que a redução da base de cálculo realizada pela citada Lei 12.740, de 2012, somente se aplica aos novos contratos, em face do princípio da irredutibilidade salarial, de matriz constitucional (CF/88, art. 7º, VI), entendimento que se cristalizou com a edição do item III da Súmula 191/TST, o que não é a hipótese dos autos. Por se tratar o adicional depericulosidadede matéria de natureza cogente e direito de indisponibilidade absoluta, não se há falar em validade das normas coletivas que flexibilizam a base de cálculo (Tema 1046), bem como os reflexos do referido adicional, ou que reduzam o percentual do adicional depericulosidade(art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017) . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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