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DOC. 335.9585.3425.7171

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Bertioga. ITBI incidente sobre a transferência de imóveis para a integralização de capital social de sociedade. Sentença que denegou a ordem. Irresignação da impetrante. Descabimento. Imunidade tributária condicionada à aferição da atividade preponderante. Ausência de prova pré-constituída que demonstre que a atividade exercida pela impetrante é diversa da atividade da compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Hipótese em que, mesmo após intimada na origem, a parte impetrante não juntou aos autos o seu contrato social ou o instrumento contratual de transferência dos imóveis descritos na inicial para a integralização de capital social. Sem prévia comprovação (prova pré-constituída) não há liquidez e certeza a respaldar o direito e a pretensão da parte impetrante. Imunidade incabível. Inadmissibilidade, outrossim, da juntada extemporânea de documentos em apelação, visto não se tratar de documentos novos. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido

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