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DOC. 336.0117.2263.0449

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de dívida prescrita c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Peticionário que constituiu advogado para o patrocínio da demanda (normalmente, a maior despesa processual), sem grande expressão econômica (R$ 20.740,38). Situação em que, instado a apresentar elementos voltados a demonstrar a alegada necessidade do benefício, deixou o peticionário de dar atendimento integral ao comando. Documentos apresentados com a petição do agravo, por outro lado, evidenciando que ele tem outras contas bancárias, cujos extratos não apresentou. Cenário sugestivo de que o peticionário procura sonegar do juízo sua real condição econômico-financeira. Decisão mantida no capítulo em que indeferiu o favor legal. 2. Regularização da representação processual. Hipótese não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que o interessado deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito do recurso de apelação, discutir a interlocutória em questão, segundo o novo sistema processual. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

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