TJSP. Revisão criminal. Roubos triplamente circunstanciados, em concurso formal, por duas vezes. Pretende-se a alteração da dosimetria, reconhecendo-se a atenuante da confissão e afastando-se a majorante referente ao emprego de arma de fogo. Parcial acolhimento. Emprego de arma de fogo caracterizado pela prova oral, sendo desnecessária a apreensão do artefato bélico, como bem reconhecido na origem. Por outro lado, o réu confessou parcialmente os fatos em juízo, conforme reconhecido na r. sentença de primeiro grau. No mais, segundo o depoimento dos policiais, no momento da abordagem o peticionante confessou informalmente aos agentes sua participação no roubo. Confissão informal que foi utilizada para fundamentar o decreto condenatório, sendo mencionada expressamente no v. acórdão. Necessidade de se reconhecer a atenuante, seja pela confissão parcial em juízo, seja pela confissão informal perante os policiais, já que se entende que foram úteis para fundamentar a condenação. Súmula 545/STJ que já vigorava à ocasião dos julgamentos. Dosimetria. Compensação integral entre a reincidência específica, reconhecida na origem, e a atenuante da confissão. Tema Repetitivo 585 do STJ já vigente em sua atual redação à época de prolação do r. acórdão. Pena redimensionada para 09 anos e 26 dias de reclusão. Revisão criminal parcialmente deferida, com readequação da pena.
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