TJRJ. Ação de cumprimento de sentença. Acordo firmado em ação de alimentos. Processo paralisado. Determinação do Juízo a quo para a parte autora dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Envio de notificação extrajudicial para o endereço constante dos autos. Sentença de extinção, sem exame do mérito. Apelo do autor, pugnando pela anulação da sentença. Intimação pessoal da parte devidamente realizada, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Nulidade não configurada. Validade da notificação. Dever da autora de manter o endereço atualizado. Precedentes deste Sodalício. Sentença escorreita. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Honorários recursais incidentes à hipótese DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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