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DOC. 336.0240.7804.5407

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PCCS/1995. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES.OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA, O

Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, asseverou que « o v. acórdão da 5ª Turma do c. TST (ID. 274b78b - pág. 24) deu provimento ao recurso da reclamada para «(a) afastar da condenação a concessão de progressão por mérito e (b) determinar que as promoções deferidas sejam compensadas com as promoções previstas em acordo coletivo e no PCCS « . Entendeu, pois, que « as promoções por antiguidade devem observar o interstício de três anos e compensadas com as promoções previstas em acordos coletivos. Sendo assim, o cálculo que acompanha a decisão impugnada deverá ser retificado para excluir o lançamento de promoção no ano de 2009, tendo em vista a promoção havida no ano anterior e a necessidade de ser respeitado o interstício mínimo de três anos « . Constata-se que o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. A despeito das alegações recursais, não se mostra possível o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Cumpre invocar a aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2/TST. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o recurso não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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