TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer proposta por beneficiário de plano de saúde contra a operadora, visando ao custeio de internação involuntária em clínica não credenciada, devido à recusa da ré em indicar estabelecimento adequado para tratamento de dependência química e quadro psiquiátrico grave. A r. sentença julgou procedentes os pedidos inaugurais, «para CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em custear integralmente o tratamento do requerente junto à Clínica Terapêutica Sonho de Vida, onde atualmente se encontra internado, desde o início da internação e até a concessão de alta médica, mediante a realização de pagamentos diretamente à clínica, sem a possibilidade de exigir quaisquer valores a título de coparticipação". Apela a parte ré, pugnando pela improcedência dos pedidos inaugurais, sob o argumento de que não houve negativa de cobertura, mas livre escolha do segurado pela internação particular, não se tratando de urgência ou emergência.
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