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DOC. 336.1818.1270.2554

TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu pedido de arresto - Admissível o arresto incidental ou executivo, inclusive designado de «pré-penhora», quando o devedor não é localizado em seu domicílio (CPC/2015, art. 830), ante as previsões legais de conversão de arresto em penhora (CPC/2015, art. 830, §§2º e §3º) - Admissível o arresto cautelar incidentalmente no processo de execução, quando presente prova de fato que autoriza admitir risco de que a garantia da execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade, nos termos do art. 301, CPC/2015, bem como por aplicação do art. 799, VIII, que dispõe sobre o requerimento do credor de medidas acautelatórias urgentes, para garantir a efetividade da execução - Na espécie: (a) incabível o arresto executivo, por prematuro, porquanto nada revela que as partes devedoras estão em local desconhecido, ainda mais quando não foram realizadas tentativas de citação em endereço constante da inicial e (b) inadmissível o deferimento do arresto cautelar, pois, embora com as limitações de início de conhecimento, não se vislumbra, nem a parte credora agravante indicou e demonstrou a prática pelas partes devedoras de ato configurador de destruição, ocultação ou desvio de bens ou de artifício tendente a fraudar a execução, porque sequer arguida esta ocorrência.

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