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DOC. 336.1916.3952.0330

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. «HOME CARE". RESTRIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A

relação jurídica existente entre a prestadora do serviço de plano de saúde e o contratante é tipicamente de consumo, pelo que se aplicam as normas do CDC. 2 - É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. Precedentes. 3 - Segundo orientação do STJ, a recusa indevida e injustificada da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico que esteja legal ou contratualmente obrigada enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. 4 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.

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