TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Transporte público alternativo. Veículo Van, modelo Kia Besta, apreendida. Sentença de concessão da segurança determinando a liberação do veículo de propriedade do impetrante, independentemente do pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza, parcialmente modificada em grau de apelação, para liberação do veículo, mediante o pagamento de multas, taxa de reboque e diárias, limitadas a 30 dias. Fase de execução da sentença deflagrada pelo Município de Rio das Ostras. Exceção de pré-executividade acolhida. Na sentença restou consignado pelo Julgador que a satisfação de multas e dívidas não tributárias deve ser feita por meio do executivo fiscal e não em processos de conhecimento movido pelo particular. Apelo do executado visando a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Pelo princípio da causalidade, considerando que a execução foi extinta em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença reformada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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