TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE IBIRITÉ. COMARCA DE BELO HORIZONTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA NÃO PODERÁ SER DECLINADA DE OFÍCIO.
Na hipótese em que o consumidor ocupa o polo ativo da demanda, é facultado a escolha por foro diverso do seu domicílio, sendo vedada a declinação de ofício. Segundo a jurisprudência do STJ, quando o consumidor «integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito