TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra a r. decisão que, dentre outras coisas, aplicou multa por ato atentatório da dignidade da justiça em desfavor do agravante. Competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, em razão da matéria. Feito que tramita, atualmente, perante a 1ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem, que aceitou a respectiva competência em razão de conexão com outra ação. Julgados anteriores desta Câmara que não ensejam a perpetuação da jurisdição em razão da especialidade da matéria e da mencionada redistribuição do feito. Necessidade de se manter a simetria entre a Câmara Reservada e a Vara Empresarial. Não conhecimento do agravo, com determinação de redistribuição do feito à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
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