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DOC. 336.4722.7967.2606

TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenada pela prática do delito do art. 155, § 4º, IV, na forma do art. 14, parágrafo único, todos do CP, às penas de 01 ano, 06 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, e 08 dias-multa, bem como nas custas judiciais. Negada a substituição e o sursis. Autoria e materialidade delitivas comprovadas nos autos. Testemunha relatou a atuação da ré e seu depoimento foi corroborado pelas declarações dos policiais militares, que efetuaram a prisão em flagrante. Concurso de agentes comprovado nos autos. O fato estabelecimento comercial possuir sistemas de vigilância não afasta a conduta típica. Súmula 567 do e. STJ. Mantida a condenação. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.

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