TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TERCEIRO INTERESSADO. PERDIMENTO DE BENS.
Prova segura produzida na ação penal atesta que o veículo em questão foi utilizado para o cometimento do tráfico de drogas. A determinação de sua perda é decorrência natural do que estabelece a Lei 11.343/06, art. 63, mesmo que esteja registrado em nome de terceiros, uma tratar-se de bens móveis, transmitos pela tradição, conforme dispõe o CCB, art. 1.226. Recurso não provido
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