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DOC. 336.5809.2505.2440

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o Regional consignou que «inexistem, no caso, elementos aptos a infirmar as conclusões do Sr. Perito, não se prestando o laudo produzido pelo Sr. Assistente Técnico para tanto, até porque sua nota acerca da comprovação de fornecimento e comprovação de entrega de protetor auricular (...) não se coaduna com a documentação apresentada pela própria recorrente". Decisão em sentindo contrário, no sentido de que a reclamada logrou desconstituir a prova do perito encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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