TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - RESERVA DE QUINHÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - INEXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO ALEGADA - POSSIBILIDADE DE DANO REVERSO - CAUTELA NECESSÁRIA - MANUTENÇÃO IMPOSTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
Não há falar em reforma da decisão que determinou a reserva do quinhão supostamente cabível à agravada nos autos do Inventário, com objetivo de garantir seus eventuais direitos de herdeira no caso de procedência da ação de Reconhecimento de Filiação Sócio Afetiva, se não há vislumbre da ocorrência de prejuízo aos agravantes, e ao revés, há perigo de dano reverso à agravada, impondo-se assim a manutenção da cautela.
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