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DOC. 336.6273.4475.4208

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

A rigor, não se admite a interposição de recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada. Logo, não comportam conhecimento as matérias voltadas à ilegitimidade passiva, à falta de interesse de agir, à ausência de responsabilidade de trazer as informações e dados pretendidos, à possibilidade de conversão do procedimento em perdas e danos. Por outro vértice, admite-se a relativização do CPC, art. 382, § 4º, quanto às questões que extrapolem o juízo sobre a viabilidade da produção da prova. Precedentes do C.STJ. Em relação à aplicação de multa é patente a impossibilidade de sua fixação em sede de produção antecipada de provas, o que evidencia o desvirtuamento da natureza jurídica do procedimento em questão e autoriza a sua exclusão. RECURSO PROVIDO, na parte conhecida

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