TJSP. INVENTÁRIO -
Reconhecimento incidental da união estável nos autos do inventário - Impossibilidade - O reconhecimento da união estável só pode ser obtido diretamente no processo de inventário, desde que haja suficiente prova documental ou prévio reconhecimento da união estável - Genitora do falecido que sustenta a inexistência da união estável - Ademais, a perícia grafotécnica realizada nos documentos apresentados pela recorrente (declaração de união estável e contrato de locação) concluiu que as assinaturas ali lançadas são falsas - Questão de alta indagação - Necessária dilação probatória a permitir que todas as questões de fato possam ser dirimidas - Aplicação do CPC, art. 612 - Solução que deverá ocorrer em ação própria - Decisão mantida - AGRAVO nÃo PROVIDO
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