TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de violação à Lei 5.588/2009. Não disponibilização das Imagens gravadas pelos policiais militares. Perda de uma chance probatória de inocência do recorrente. Vídeo regularmente acostado aos autos. Autorização expressa, à toda evidência, da companheira do réu, da entrada dos policiais militares em sua residência. Regular cumprimento da lei 5.588/2009, que deixou de ser observada pela defesa. Violação de domicílio. Inocorrência. Tese que se afasta. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Alegações exclusivamente argumentativas, desprovidas de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Decreto condenatório que resta mantido. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Averiguação de 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes e quantidade de entorpecente. FAC. Anotação com condenação transitada em julgado a mais de 5 (cinco) anos. Material apreendido. 1.186,60g de maconha. Amparo no disposto na Lei 11.343/06, art. 42. Majoração da pena-base em 1/5. Prestígio. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva fixada em 7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, que se tem por escorreita. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado, expressa previsão legal, ante os maus antecedentes e a reincidência do acusado, na forma do art. 33, § 2º. `b¿ c/c § 3º. do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.
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