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DOC. 336.8878.0946.3365

TJSP. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão que deferiu tutela de urgência em favor dos autores, para o restabelecimento/manutenção de plano de saúde, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Irresignação da ré. Probabilidade no direito dos agravados, para a manutenção de plano de saúde coletivo, cuja rescisão fora comunicada aos agravados. Não demonstração de regularidade de cancelamento (art. 13, parágrafo único, II, Lei 9.656/1998, e art. 23, RN 557/2022, ANS). Urgência aos agravados, pela necessidade de tratamentos continuados (tese 1.082, STJ). RECURSO DESPROVIDO

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