TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO DEMONSTRADO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. MAJORAÇÃO.
Para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta culposa do agente e os danos sofridos, sendo ônus da parte ré elidir ou mitigar essa responsabilidade, comprovando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, consistindo a sanção na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Há dano moral quando comprovada conduta do réu, que corta o fornecimento de água, sob a imposição do pagamento da taxa de manutenção como condição para o restabelecimento do serviço, ultrapassando os limites aceitáveis. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral.
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