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DOC. 337.0172.1217.5477

TJSP. Titular de conta do aplicativo WhatsApp que, de forma consciente, aceita e responde mensagens recebidas sobre proposta de emprego de meio período e interage com outros em grupo do Telegram, recebendo e remetendo dinheiro para reembolso de «curtidas» no aplicativo TikTok. Acusando ter perdido R$ 1.329,95, exige que o Facebook forneça os dados do primeiro contato e que teria proporcionado o golpe, o que não se enquadra nos deveres do provedor, seja por contrato ou pela Lei 12.965/2014, até porque os dados estão disponíveis no Telegram, não consultado. O provedor não cometeu ato falho e não está em foco ofensa a honra, intimidade, imagem e ou ilicitude, pois não existe prova do contrato e dos termos da relação entre a autora e aqueles que lhe prometeram vantagens por cada curtida. Provimento para julgar a ação improcedente

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