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DOC. 337.1691.5268.2297

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) - FASE DE EXECUÇÃO - DEDUÇÃO DA PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE REPACTUAÇÃO (PCAC/2007). ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o título executivo judicial apenas reconheceu a natureza salarial da parcela PL/DL 1971, integrando-a à base de cálculo da complementação de aposentadoria, sem qualquer determinação expressa quanto à adesão do exequente ao Termo de Repactuação (PCAC/2007). Assim, ao interpretar o alcance do título executivo, sem desrespeitar os seus limites, a decisão regional não afronta a coisa julgada, nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar soberanamente o conjunto fático probatório, concluiu que os reajustes salariais discutidos no presente feito referem-se ao período de 2004 a 2006, enquanto a demanda anteriormente ajuizada pelo exequente trata de reajuste concedido em 2007. Dessa forma, afastou a alegação de litispendência, por não se tratar da mesma causa de pedir e do mesmo pedido. A revisão desse entendimento exigiria o reexame do contexto fático probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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