TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Provimento do recurso. I - Caso em exame: 1. O imóvel locado para Posto de Gasolina foi objeto de desapropriação parcial pelo Município, inviabilizando a continuidade da atividade econômica. As partes pretenderam o encerramento da relação locatícia, mas não chegaram a um acordo. O imóvel foi abandonado e o Município passou a ocupar a área. O locador ciente do abandono, ajuizou ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e ação indenizatória em face do Município. 2. Nos autos da ação de despejo, a ordem de imissão na posse foi cumprida dois anos após a distribuição da ação. 3. A sentença condenou o locatário e os fiadores ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos. As partes controvertem sobre o termo final da locação. 4. Os locatários pretendem que o termo final coincida com a data da ocupação provisória da área pelo Município; os locadores querem estendê-lo até a imissão. II - Questão em discussão: 5. A questão controvertida diz respeito ao termo final da locação para verificação do excesso na execução. III - Razões de decidir: 6. Na peculiar hipótese dos autos, a locação foi inviabilizada em razão de desapropriação parcial do imóvel, não tendo havido resistência à entrega do imóvel restante. A rescisão da locação não foi formalizada porque não convergiram as partes quanto aos valores devidos. 7. O imóvel foi deixado uma vez que imprestável ao exercício da atividade empresarial, estando ciente o locador que, além da açao de despejo propôs ação em face do Município que passou a ocupar a área. 8. A demora no cumprimento do mandado de imissão na posse não pode ser atribuída ao locatário que não obstou a retomada da posse pelo locador. 9. Os alugueres devidos, portanto, têm como termo final a data da ocupação da área pelo Município, no caso, agosto de 2013. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá provimento.
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