TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUANTO À PRÁTICA DE CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta em face de sentença que acolheu a manifestação ministerial e absolveu sumariamente os acusados, com fundamento no CPP, art. 397, III, uma vez que o fato não constitui crime.
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