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DOC. 337.3839.8142.9377

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TUTELA DE EVIDÊNCIA - READEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO - TEMA 452 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Nos termos do art. 311, I e IV, do CPC, para o deferimento de tutela provisória de evidência, que prescinde de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o requerente deve demonstrar o manifesto propósito protelatório da parte demandada ou a existência de prova documental suficiente dos fatos constitutivos de seu direito, à qual o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável ao julgador. Segundo a tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral nos autos do RE Acórdão/STF (Tema 452) estabeleceu-se ser inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

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