TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.
Decreto 11846/2023. Recurso defensivo contra a decisão que indeferiu o pedido de indulto. Ausência de requisito subjetivo. Sentenciada que descumpriu condições fixadas para o regime aberto, interrompendo o cumprimento da pena e deixando de atingir o lapso temporal mínimo para a concessão da benesse, bem como não atendeu às exigências da LEP, art. 112. Não preenchimento de todas as exigências legais. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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