TJSP. Agravo de instrumento. Ação de restituição de valores cumulada com indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Dentista, o agravante não declara imposto de renda e alega não ter conta bancária e nem cartão de crédito. Registrato emitido pelo BACEN que comprova a existência de diversas contas bancárias de titularidade do agravante, cujos extratos não vieram. Natureza da demanda que sugere a existência de condições para fazer frente às módicas custas e despesas processuais, porquanto houve o pagamento de R$ 15.000,00 ao agravante pela prestação de serviços a um único paciente seu. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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