TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - AÇÃO DE DIREITO PESSOAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de ação de direito pessoal, cuja competência territorial é relativa, eventual desacerto/discordância desafia alegação do réu em questão preliminar de contestação, não cabendo ao juiz, via de regra, declarar a incompetência de ofício, conforme preconizam os CPC, art. 64 e CPC art. 65 e Súmula 33/STJ. Em se tratando de relação consumerista, é incabível a declaração de incompetência ex officio quando o consumidor ajuíza a ação no foro da sede da empresa demandada/ domicílio do requerido, exercendo a faculdade permitida pelos arts. 46 e 53, III, «a» do CPC.
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