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DOC. 337.6205.8345.0016

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - VEÍCULO APREENDIDO - LIBERAÇÃO -

Pedido de liberação de quadriciclo apreendido - Resolução CONTRAN 573/2015 que é omissa no estabelecimento de prazo para que as empresas e proprietários procedam com a regularização - Edição do Comunicado Conjunto DETF/DV, de 24.11.2016, que dispõe que «o dirigente da Unidade de Atendimento do Detran-SP deverá fazer a liberação do quadriciclo removido ao depósito ao proprietário, mediante a apresentação de nota fiscal ou outro comprovante e propriedade» - Retenção do quadriciclo que não deve subsistir, ante a comprovação da propriedade, por meio da nota fiscal, ensejando sua liberação, mediante o pagamento de despesas pela remoção e estadia - Sentença mantida - Remessa necessária desprovida

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