TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - EXTORSÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DA ORDEM - PEDIDOS JÁ JULGADOS POR ESTE TRIBUNAL - NÃO CONHECIMENTO - PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PEDIDO PREJUDICADO.
Não se conhece de «habeas corpus» que seja mera reiteração de outro já julgado. Diante da realização da audiência de instrução e julgamento, forçoso reconhecer a prejudicialidade, em parte, da presente ação autônoma de impugnação, por perda superveniente do objeto, nos termos do que prescreve o CPP, art. 659.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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