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DOC. 337.6877.6656.6449

TJSP. Agravo de Instrumento - Constrição de valores em contas do devedor - O Tribunal da Cidadania aponta a orientação no sentido de que em termos de conta corrente, o limite da impenhorabilidade seria igualmente correspondente ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, pouco importando a natureza do investimento (com abrangência até mesmo do papel moeda), destacando que é possível o devedor poupar sob o beneplácito da impenhorabilidade até o valor equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos, pouco importando que seja em caderneta de poupança, ou em qualquer outra modalidade de investimento, como conta corrente ou mesmo em fundos de investimentos (STJ, Embargos de Divergência no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, publicado em 19.4.2014). - Decisão Reformada - Agravo Provido

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