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DOC. 337.7293.3035.1572

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, BEM COMO DEFERIU A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES E A INDICAÇÃO E OUTROS ASSISTENTES TÉCNICOS, EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1.

Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do art. 203, §2º, do CPC, cujo recurso é o agravo, como dispõe o art. 1.015 do mesmo diploma legal.

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