TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. ICMS E MULTA. OPERAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉRCIA DE AMBAS AS PARTES.
Nos termos da Súmula 166/STJ e do Tema 1099 do STF, não há de se falar em incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento a outro, quando titularizados pelo mesmo contribuinte, ainda que localizados em unidades federativas distintas. A despeito dos reiterados entendimentos emanados pelas Cortes de Justiça, a ordem jurídica conviveu, concomitantemente, com o disposto no LC, art. 12, I 87/96. Regramento que, aliás, foi ipsis litteris repetido no art. 3º, I, da Lei Estadual 2.657/96. Por conta disso, no julgamento da ADC 49, o STF, repisando o entendimento de que o «deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual», bem como julgando inconstitucional o disposto nos «arts. 11, §3º, II, 12, I, no trecho ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, e 13, §4º, da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996», entendeu por bem, em sede de embargos de declaração, modular os efeitos do julgamento. Não compete a este sodalício discutir a justiça da decisão da Corte Suprema, ou mesmo a razoabilidade da modulação de efeitos operada. Com efeito, a decisão de mérito da ADC 49 foi julgada em 19.04.2021, e publicada em 04.05.2021. Demanda ajuizada em 2016 e que não é alcançada pela modulação de efeitos. O ICMS não incide quando da mera transferência e/ou movimentação física de produtos, insumos e mercadorias entre estabelecimentos titularizados pelo mesmo contribuinte, da mesma maneira que não há hipótese de incidência no ato do diligente varejista que, ao arrumar as prateleiras de sua loja, transfere da mais acima para a mais abaixo, ou vice e versa, os produtos, insumos ou mercadorias que pretenda expor a comércio. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito